Regulamentos
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Sorte de especialista
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 04.020761/2022
1 - EMPRESA PROMOTORA:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SANTA HELENA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A
Endereço: PARAGUAI Número: 1275 E Complemento: ANEXO N.1160 Bairro: LOTEAMENTO INDL.CEL.QUITO
JUNQUEIRA
Município: RIBEIRAO PRETO UF: SP
CEP:14075-350
CNPJ/MF no: 45.256.997/0001-83
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
29/08/2022 a 05/12/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
29/08/2022 a 30/11/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, residente e domicilada em território nacional brasileiro com exceção da listagem prevista no item 12.7 deste Regulamento, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro que, durante o período de 29/08/2022 a 30/11/2022, efetuar a compra de, no mínimo, R$ 10,00 (dez Reais) de qualquer um dos produtos Santa Helena participantes desta PROMOÇÃO relacionados no Anexo I deste Regulamento.
6.2 O participante receberá 01 (um) número da sorte a cada R$ 10,00 (dez Reais) em compras de produtos participantes contidos em cada comprovante fiscal cadastrado, desde que emitido no período de participação da PROMOÇÃO e observada a limitação de comprovantes fiscais cadastrados e números da sorte distribuídos por participante e por dia, prevista neste Regulamento.
6.2.1 O participante receberá ainda 01 (um) número da sorte extra se no comprovante fiscal cadastrado constar no mínimo 01 (uma) unidade do produto Mendorato. Independente da quantidade de produtos Mendorato no comprovante fiscal, o participante receberá apenas 01 (um) número da sorte extra.
6.2.2 Cada participante poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO.
6.2.3 Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez ao longo de toda a PROMOÇÃO.
6.2.4 Cada participante poderá cadastrar, no máximo, 5 (cinco) comprovantes fiscais por dia e 40 (quarenta) comprovantes fiscais durante todo o período desta PROMOÇÃO.
6.2.5 Independente do valor da compra, cada participante que cadastrar comprovantes fiscais contendo produtos participantes poderá receber até 11 (onze) números da sorte por comprovante fiscal ou até 55 (cinquenta e cinco) números da sorte por dia e 440 (quatrocentos e quarenta) números da sorte durante todo o período da PROMOÇÃO.
6.2.6 A partir deste limite, não serão mais aceitos cadastros de comprovantes fiscais pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento.
6.2.7 Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.
6.3. Cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez ao longo de toda PROMOÇÃO.
6.4. Serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO somente os documentos fiscais válidos. Em qualquer caso, não serão válidos documentos fiscais:
I. emitidos fora do período de participação da PROMOÇÃO e/ou que não contenham pelo menos 01 (um) produto
participante;
II. cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento comercial se a
compra for realizada em loja física;
III. cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, através do
código/chave de acesso de 44 dígitos;
IV. na hipótese de cancelamento das Notas Fiscais pelos estabelecimentos comerciais;
V. emitidos manualmente;
VI. emitidos para Pessoas Jurídicas;
VII. cujo comprovante da Nota Fiscal eletrônica não corresponda à NFC-e, NFC-e SAT DANFE ou eventuais outros
documentos, que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos
governamentais, à exceção dos estados onde ainda não haja a obrigatoriedade da emissão de cupons com chave
de acesso para validação junto à SEFAZ.
6.5. Até o término da PROMOÇÃO, os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos, inclusive para a entrega do(s) prêmio(s) aos contemplado(s) nesta PROMOÇÃO. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria.
6.6. Para se inscrever na PROMOÇÃO, o participante deverá, no período de 10h do dia 29/08/2022 até 23h59 do dia 30/11/202 (horários de Brasília), acessar o site www.promosortedeespecialista.com.br cadastrar sua compra conforme instruções descritas nos itens a seguir.
6.7 Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o participante deverá preencher o cadastro com seus dados obrigatórios no site www.promosortedeespecialista.com.br: nome completo, CPF, data de nascimento, UF, cidade, telefone celular, e-mail (login) e senha de 6 a 12 dígitos,. O login (e-mail) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a sua participação na PROMOÇÃO. Será vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos. O sistema verificará a data de nascimento e, caso constate a tentativa do cadastro de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, recusará automaticamente o cadastro, informando o motivo da impossibilidade de sua conclusão.
6.8 Ao submeter seu cadastro, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 12, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da PROMOTORA, que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável.
6.9 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento e na Política de Privacidade disponíveis no site www.promosortedeespecialista.com.br.
6.10Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha. Caso o participante esqueça o login (e-mail), deverá acessar a seção “Esqueci meu login”. Neste caso, o sistema solicitará o preenchimento do CPF e da senha cadastrados na PROMOÇÃO para exibir o login (e-mail) cadastrado. Caso o participante esqueça tanto o login (e- mail) como a senha, não poderá cadastrar novos comprovantes fiscais na PROMOÇÃO. No entanto, o participante continuará concorrendo com os cadastrados anteriormente.
6.11. Após a conclusão do cadastro, através da seção “Cadastrar compras” e mediante a inserção de seu “login” e “senha”, o participante, de posse do comprovante fiscal, deverá inserir os seguintes dados: CNPJ da loja onde realizou a compra, valor em Reais dos produtos participantes contidos no comprovante fiscal, número do comprovante fiscal, data de emissão responder sim ou não à pergunta ”Tem Mendorato nesta compra?”
6.11.1 A resposta refere-se à presença do produto Mendorato no comprovante fiscal.
6.12 Após o preenchimento das informações relacionadas acima, o participante deverá fazer o upload do seu comprovante fiscal completo. É imprescindível verificar:
I. Se a imagem do comprovante fiscal é legível, para garantir a leitura de todas as informações presentes no
documento fiscal;
II. Se o comprovante fiscal foi emitido dentro do período de participação da PROMOÇÃO e contém produtos
participantes e o valor mínimo de R$10,00;
III. Se o comprovante fiscal já não foi cadastrado anteriormente
IV. Se o arquivo está nas extensões PDF, JPG, GIF ou PNG e no tamanho máximo de até 5MB.
6.13 Após enviar a foto do comprovante fiscal corretamente, o participante receberá 01 (um) número da sorte a cada R$ 10,00 (dez Reais) em compras dos produtos participantes na PROMOÇÃO e 01 (um) número da sorte extra caso nesse comprovante cadastrado contenha produtos Mendorato, respeitando os limites relacionados no item 6.2.
6.13.1 Os números da sorte serão distribuídos automaticamente a partir dos dados cadastrados pelo participante. Sendo certo que a efetiva contemplação se dará após conferência dos comprovantes fiscais e de todos os demais documentos necessários previstos neste Regulamento.
6.14 Com a efetivação do cadastro no site da PROMOÇÃO, o participante não poderá alterar seus dados, bem como não será permitido a exclusão e/ou alteração das informações dos comprovantes fiscais, permanecendo como válidos os já cadastrados. O cadastramento de dados incorretos e/ou incompletos relacionados à compra e/ou ao comprovante poderão implicar em desclassificação do comprovante, sendo certo que o mesmo não poderá ser cadastrado novante para fins de participação nesta PROMOÇÃO.
6.15 Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante consiga cadastrar mais comprovantes fiscais do que o permitido, os excedentes serão desconsiderados para fins de participação, sem prévia comunicação. A ausência de mensagem informando a impossibilidade de seu cadastro além da quantidade permitida, não acarretará na aceitação de eventual mensagem de contemplação, a qual será, de todo modo, descartada.
6.16 O participante poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO em sua página “Consultar Extrato”, que indicará todos os comprovantes fiscais cadastrados, data de realização do cadastro e o CNPJ da loja onde realizou a compra, bem como a relação de números da sorte para concorrer aos sorteios.
6.17 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso e leu o Regulamento disponível no site, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
6.18 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares, meios de comunicação e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
6.19 Excepcionalmente, as informações sobre os comprovantes fiscais cadastrados pelos participantes e números da sorte distribuídos poderão ficar temporariamente desatualizadas.
6.20 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio pelo participante. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
6.21 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo e das perguntas frequentes disponíveis no site www.promosortedeespecialista.com.br, bem como através do Fale Conosco disponível no referido site ou do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) 0800 727 3008, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 18h.
6.22 Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.promosortedeespecialista.com.br, a critério da PROMOTORA.
6.23 Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível em www.promosortedeespecialista.com.br. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre a PROMOÇÃO, bem como de outros produtos da empresa PROMOTORA.
6.24Cada comprovante fiscal cadastrado dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada a Vale-Brinde, cujas regras estão previstas em Regulamento próprio.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
13
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 12/09/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/08/2022 10:00 a 04/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Premiação de R$ 3.800,00 entregues através de carteira digital PicPay, sem função saque | 3.800,00 | 3.800,00 | 0 | 0 | 1 |
DATA: 15/09/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/09/2022 00:00 a 11/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Premiação de R$ 3.800,00 entregues através de carteira digital PicPay, sem função saque | 3.800,00 | 3.800,00 | 1 | 1 | 1 |
DATA: 22/09/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 12/09/2022 00:00 a 18/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Premiação de R$ 3.800,00 entregues através de carteira digital PicPay, sem função saque | 3.800,00 | 3.800,00 | 2 | 2 | 1 |
DATA: 29/09/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/09/2022 00:00 a 25/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Premiação de R$ 3.800,00 entregue através de carteira digital PicPay, sem função saque | 3.800,00 | 3.800,00 | 3 | 3 | 1 |
DATA: 06/10/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/09/2022 00:00 a 02/10/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/10/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Premiação de R$ 3.800,00 entregue através de carteira digital PicPay, sem função saque | 3.800,00 | 3.800,00 | 4 | 4 | 1 |
DATA: 17/10/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/10/2022 00:00 a 09/10/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/10/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Premiação de R$ 3.800,00 entregue através de carteira digital PicPay, sem função saque | 3.800,00 | 3.800,00 | 5 | 5 | 1 |
DATA: 20/10/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/10/2022 00:00 a 16/10/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/10/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Premiação de R$ 3.800,00 entregue através de carteira digital PicPay, sem função saque | 3.800,00 | 3.800,00 | 6 | 6 | 1 |
DATA: 27/10/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/10/2022 00:00 a 23/10/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 26/10/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Premiação de R$ 3.800,00 entregue através de carteira digital PicPay, sem função saque | 3.800,00 | 3.800,00 | 7 | 7 | 1 |
DATA: 07/11/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/10/2022 00:00 a 30/10/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Premiação de R$ 3.800,00 entregue através de carteira digital PicPay, sem função saque | 3.800,00 | 3.800,00 | 8 | 8 | 1 |
DATA: 10/11/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 31/10/2022 00:00 a 06/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Premiação de R$ 3.800,00 entregue através de carteira digital PicPay, sem função saque | 3.800,00 | 3.800,00 | 9 | 9 | 1 |
DATA: 17/11/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/11/2022 00:00 a 13/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Premiação de R$ 3.800,00 entregue através de carteira digital PicPay, sem função saque | 3.800,00 | 3.800,00 | 10 | 10 | 1 |
DATA: 24/11/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/11/2022 00:00 a 20/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/11/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Premiação de R$ 3.800,00 entregue através de carteira digital PicPay, sem função saque | 3.800,00 | 3.800,00 | 11 | 11 | 1 |
DATA: 05/12/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/11/2022 00:00 a 30/11/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/12/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua General Renato Paquet NÚMERO: 199 COMPLEMENTO: sala 1303 BAIRRO: Barra da Tijuca
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22793-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Webteria
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Premiação de R$ 3.800,00 entregue através de carteira digital PicPay, sem função saque | 3.800,00 | 3.800,00 | 12 | 12 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
13 | 49.400,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
11.1 Cada número da sorte será composto por 07 (sete) algarismos, 05 (cinco) referentes ao número básico, de 00.000 a 99.999, e 02 (dois) referentes à série.
11.2 Serão disponibilizadas 13 (treze) séries para esta PROMOÇÃO, compostas por 100.000 números básicos cada e numeradas de 00 a 12.
11.3 A distribuição de cada número básico dentro de cada série seguirá uma ordem aleatória, variando de 00.000 a 99.999. Esta medida pretende evitar a dedução de lógica de distribuição de números da sorte, evitando o favorecimento de qualquer participante. Sendo assim, a distribuição dos números da sorte sempre será aleatória, conforme disposto no Inciso II do artigo 2o da Portaria do MF/041 de 19/02/2008.
11.4 Os números da sorte serão válidos apenas para as apurações relacionadas às suas respectivas séries, de acordo com o item 9 deste Regulamento. Caso a quantidade de séries prevista para cada período não atenda a demanda, automaticamente começará a distribuição das séries do período seguinte. Neste caso, os participantes estarão concorrendo à apuração referente ao período seguinte, conforme será informado no extrato. Caso a quantidade de números da sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números da sorte será considerada cessada, sendo a PROMOÇÃO encerrada, na forma prevista neste Regulamento.
11.5 Caso ocorra o término antecipado da PROMOÇÃO pela distribuição de todos os números da sorte disponibilizados, a PROMOTORA desde já se compromete a comunicar à SEAE/MEpor escrito e aos participantes, através de divulgação no site www.promosortedeespecialista.com.br.
11.6 Os prêmios serão distribuídos com base nos resultados dos sorteios da Loteria Federal, nas datas indicadas no item 9 deste Regulamento. Caso alguma extração da Loteria Federal relacionada deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a extração da Loteria Federal imediatamente seguinte que tenha sido realizada. Em não havendo extração da Loteria Federal dentro do período da PROMOÇÃO por força das medidas adotadas no marco da pandemia global da COVID-19, ou qualquer outro motivo, os prêmios poderão ser distribuídos com base em outros critérios a serem definidos pela SEAE/ME e informados oportunamente aos participantes da PROMOÇÃO.
11.7 Para apuração do prêmio do primeiro período de participação, será considerado pré-contemplado o participante que tiver o número básico composto de cinco algarismos obtido através da leitura, de baixo para cima, da coluna formada pelos algarismos da unidade dos cinco primeiros prêmios subsequentes da Loteria Federal na Série 00.
Exemplo:
Extração da Loteria Federal
1o prêmio: 16.526
2o prêmio: 57.830
3o prêmio: 64.119
4o prêmio: 52.254
5o prêmio: 41.234
Número básico pré-contemplado: 44.906
11.8 A regra de apuração detalhada acima será repetida para a apuração dos demais 12 (doze) prêmios, objetos da premiação dos demais 12 (doze) sorteios da PROMOÇÃO, considerando a distribuição dos números básicos das respectivas séries descritas no item 9 deste Regulamento.
11.9 Aproximação: Em qualquer sorteio, caso o número básico obtido conforme as regras anteriores não encontre participante correspondente, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante ou por ter sido atribuído a um participante cuja inscrição tenha sido invalidada ou cancelada, a determinação do novo potencial ganhador (número básico) será o número básico imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um número básico distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Exemplo:
LOCALIZADOR/ NÚMERO BÁSICO CONTEMPLADO
Número sorteado: 60.944
Número sorteado (+) 1: 60.945
Número sorteado (-) 1: 60.943
11.10 Caso não tenha sido distribuído nenhum “Número básico” na série apurada, ou não tenha nenhum número básico válido na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries anteriores que tiverem sido distribuídas, começando pela série imediatamente inferior e assim sucessivamente. Caso neste procedimento se atinja a última série inferior o procedimento se repetirá para as séries imediatamente posteriores, começando pela série imediatamente superior e assim sucessivamente.
11.11 Caso o número da sorte apurado pertença a algum funcionário ou colaborador das empresas listadas no item 12.7 deste Regulamento, o mesmo será desclassificado e um novo número da sorte apurado, conforme procedimentos descritos acima.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
12.2 Serão desclassificados os cadastros de participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade, tais como, sem se limitar, a idade mínima e local de residência. A PROMOTORA também não assume responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou de qualquer forma em descumprimento deste Regulamento.
12.3 Estão sujeitos à desclassificação, ainda, os cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.
12.4 A PROMOTORA se reserva o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou comprovantes fiscais, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
12.5 Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, será aplicada, de forma subsidiária, a regra de aproximação disposta neste Regulamento.
12.6 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
12.7 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas Santa Helena Indústria de Alimentos S.A., Terranuts Agroindustrial S.A., Brunez Promoções e Marketing Ltda e Webteria Soluções de Internet Ltda, IPDI Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações Ltda.
12.8 Caso o participante contemplado preliminarmente não seja elegível ao recebimento da premiação, não haja substituto elegível esgotadas todas as possibilidades deste Regulamento ou caso não haja tempo hábil para classificação de novo participante, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1o do art.47 da Portaria MF 41/2008.
12.9 Caso o pré-contemplado seja funcionário das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.
12.10 Conforme indicado no item 6.13.1 acima, cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez com o prêmio disponível, ao longo de toda PROMOÇÃO. Caso um mesmo ganhador seja contemplado 2 (duas) ou mais vezes, o prêmio respectivo será destinado à primeira participação válida subsequente, conforme disposto nos itens 11.8 e 11.9 acima.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material de ponto de venda, mídia digital, redes sociais e televisão.
13.2 A relação de ganhadores com nome, estado, cidade e respectivo número da sorte será divulgada no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação e ficará disponível 3 (três) meses após o término da PROMOÇÃO, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos desse Regulamento.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 Os prêmios, em virtude de sua natureza, não serão expostos.
14.2 O participante preliminarmente contemplado será avisado da premiação através de ligação telefônica, SMS ou mensagem de WhatsApp para o número de telefone utilizado na inscrição desta PROMOÇÃO ou através de mensagens para o e-mail cadastrado.
14.3 O recebimento do contato descrito não acarretará, automaticamente, no direito à premiação, sendo certo que o pré- contemplado deverá preencher todos os requisitos previstos para que seja efetivamente considerado ganhador.
14.4 Caberá ao pré-contemplado a apresentação de toda a documentação descrita, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.
14.5 Após a confirmação dos dados e validação dos critérios de elegibilidade descritos no item 6 deste regulamento, um representante da PROMOTORA enviará ao pré-contemplado orientações para o fornecimento dos documentos necessários para sua efetiva qualificação e recebimento do prêmio, a saber: cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Se essas determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com a regra de aproximação definida, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a presente regra será replicada até que seja selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.
14.6 O pré-contemplado que não apresentar a documentação exigida no prazo de até 3 (três) dias úteis do efetivo contato poderá ser desclassificado, sendo será localizado um contemplado elegível de acordo com as regras deste Regulamento.
14.7 O prêmio será entregue, sem qualquer ônus, na forma de crédito em carteira digital, sem função de saque, em nome do ganhador, no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação de sua contemplação. Ter uma conta ativa na carteira digital PicPay, em até 03 (três) dias úteis após a validação da documentação, é uma condição para o recebimento do prêmio. Caso o pré-contemplado não disponibilize uma conta ativa na carteira digital PicPay, poderá ser desclassificado e será aplicada a regra de aproximação para localização de um contemplado elegível, de acordo com as regras deste Regulamento.
14.8 Em até 05 (cinco) dias úteis após o crédito na carteira digital, o ganhador deverá assinar o Recibo de Entrega de Prêmio como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo, nesse caso, qualquer outra responsabilidade ou obrigação à PROMOTORA. Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades, sobre o uso e aproveitamento do prêmio pelo ganhador, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto ao ganhador do prêmio após o efetivo recebimento do mesmo pelo ganhador, isentando-se a PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.
14.8.1 Apenas o contemplado poderá receber o prêmio e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. Caso seja necessário o recebimento por um terceiro, este deverá entregar adicionalmente uma Procuração por instrumento público assinada pelo ganhador, com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia do documento de identidade com foto recente e CPF, caso o número deste não conste no documento de identidade, do ganhador e do procurador.
14.9 Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores e, consequentemente, que os mesmos devem isentar a PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.
14.10 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.
14.11 A responsabilidade da PROMOTORA em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios pelo ganhador.
14.12 Conforme está claramente previsto neste Regulamento, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré- contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade ao fornecimento de informações corretas e suficientes.
15.2 Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 16 deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.
15.3 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.
15.4 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.
15.5 A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais.
15.6 A PROMOTORA tampouco será responsável ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo porém não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um participante integrar a PROMOÇÃO ou de receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no site www.promosortedeespecialista.com.br.
15.7 Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede dos participantes; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto cadastrado no site da PROMOÇÃO ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes que a PROMOTORA não tenha dado causa.
15.8 O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.promosortedeespecialista.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
15.9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SEAE. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
15.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
15.11 O Certificado de Autorização SEAE/MEestará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site www.promosortedeespecialista.com.br.
15.12 De acordo com o artigo 15, §1o do Decreto n.o 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SEAE, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
15.13 Após o término de cada período de participação e antes de cada uma das extrações da Loteria Federal, a PROMOTORA encaminhará à SEAE/MEuma lista com os nomes dos participantes e os respectivos números da sorte distribuídos.
15.14 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Anexo I
Setor/Linha | Descrição |
---|---|
AMINDUS | AMINDUS MOSTARDA E MEL (30X110G) |
AMINDUS | AMINDUS PIMENTA C/ LIMÃO (30x110G) |
AMINDUS | AMINDUS TORRADO SALGADO (24X200G) |
AMINDUS | AMINDUS GRELHADITOS S/ PELE (30X60G) |
MENDORATO | MENDORATO ORIG. (30X70 g) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO LEV. SALGADO (20X90 g) |
DOCE TRAD. | DOCE CASEIRÃO EMB. POTE (6X900 g) |
CUIDA BEM | CD COCADA DISPLAY 480G (8X24) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA COB/ CHOCOLATE DISPLAY 432 G (12X24) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ZERO QUAD. DISPLAY 528 G (8X24) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA QUAD EMB DISPLAY 432 G (30X24) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ZERO C/ AVEIA DISPLAY 504 G (8x24) |
MENDORATO | MENDORATO 400 G (30X400 g) |
MENDORATO | MENDORATO 200 G (24X200 g) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO LEV. SALGADO (24X150 g) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO SALSA E CEBOLA (24X150 g) |
AMINDUS | GRELHADITOS S/ PELE (24X200 g) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA COB/ CHOCOLATE DISPLAY 144G (12X8) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA MINI EMB. FLOWPACK 210G (24X14) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ROLHA EMBALADA DISPLAY 150G (12X10) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ROLHA DESEMBALADA POTE 1,17KG (6X65) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ROLHA DESEMBALADA POTE 1,25KG (6X56) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ROLHA DESEMBALADA POTE 550 G (12X25) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ROLHA DESEMBALADA POTE 350G (24X16) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA QUAD. EMB. DISPLAY 1KG (12X50) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ROLHA EMB. UN. (100X15G) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ROLHA EMB. POTE 750G (6X50) |
PAÇOQUITA | BALA MASTIGAVEL PAÇOQUITA 700G (15X700G) |
CULINÁRIA | AMENDOISSIMO GRANULADO S/ SAL 1,05KG (12X1,05KG) |
CULINÁRIA | AMENDOISSIMO DESP. S/ SAL 1,05KG (12X1,05KG) |
CULINÁRIA | AMENDOISSIMO MOIDO S/ SAL 1,05KG (12X1,05KG) |
MENDORATO | MENDORATO 100G (36X100G) |
MENDORATO | MENDORATO 1,01KG (12X1,01KG) |
MENDORATO | MENDORATO 27G C/ 60 UNID. FRD (6X1,620) |
AMINDUS | GRELHADITOS S/ PELE 1,01KG (12X1,01KG) |
AMINDUS | GRELHADITOS 24G C/ 60 UNID. FRD (6X1,440KG) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO LEV. SALGADO 1,01KG (12X1,01KG) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO SALSA E CEBOLA 1,01 KG (12X1,01KG) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO PIM. SUAVE 1,01KG (12X1,01KG) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO CHURRASCO 1,01KG (12X1,01KG) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO 24G C/36 UNID. FRD (8X864G) |
AMINDUS | AMINDUS BACON 110G (30X110G) |
AMINDUS | AMINDUS CEBOLA 110G (30X110G) |
TROFEU | TROFEU CARNE SECA (20X40G) |
TROFEU | TROFEU COSTELINHA BARBECUE (20X40G) |
TROFEU | TROFEU SALSA E CEBOLA 40G (20X40G) |
TROFEU | TROFEU BACON 40G (20X40G) |
TROFEU | TROFEU QUEIJO 40G (20X40G) |
TROFEU | TROFEU CHURRASCO 40G (20X40G) |
TROFEU | TROFEU PIMENTA 40G (20X40G) |
AMINDUS | GRELHADITOS S/ PELE 100G (36X100G) |
PAÇOQUITA | BALA MASTIGAVEL PAÇOQUITA 140G (30X140g) |
DOCES TRAD. | DOCE DE AMENDOIM GIBI FP 110G (24X110G) |
DOCES TRAD. | PÉ DE MOLEQUE CROCANTE 225G (24X225G) |
DOCES TRAD. | FONDANT DE LEITE C/ AMEND. FP 110G (24X110G) |
DOCES TRAD. | DOCE AMENDOIM E CHOCO FP 110G (24X110G) |
DOCES TRAD. | DOCE GIBI DES. 1,5KG (10X50) |
DOCES TRAD. | PÉ DE MOLEQUE CROCANTE POTE 705G (6X705G) |
DOCES TRAD. | DOCE MOLECAO DES. 1,5KG (10X50) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO LEV. SALGADO 5KG (2X5KG) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA QUAD. FLOWPACK 1,8KG (100X18G) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA QUAD. EMB. POTE 900G (6X50) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA QUAD. EMB. POTE 288G (24X16) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA COB CHOCOLATE PAC 90G (30X5) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ROLHA CROCANTE CHOC. 120G (12X8) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ROLHA CROCANTE CHOC. 360G (12X24) |
PAÇOQUITA | BALA MAST. PAÇOQUITA 400G (25X400G) |
PAÇOQUITA | BALA MAST. PAÇOQUITA ZERO 50G (36X50G) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ZERO EMB. DISPLAY 176G (24X8) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ZERO C/ AVEIA DISPLAY 84G (24X4) |
DOCES TRAD. | DOCE GIBI CASEIRÃO 1,65KG (6X30) |
DOCES TRAD. | DOCE AMENDOIM C/ CHOC 1,01KG (10X1,01KG) |
CULINÁRIA | AMENDOISSIMO GRANULADO S/ SAL 500G (24X500G) |
CULINÁRIA | AMENDOISSIMO DESCASCADO S/ SAL 500KG (24X500G) |
MENDORATO | MENDORATO 30G CART C/5 (24X5) |
MENDORATO | MENDORATO 5KG (2X5KG) |
AMINDUS | GRELHADITOS S/ PELE 400G (30X400G) |
AMINDUS | GRELHADITOS S/ PELE 30G CART (24X5) |
AMINDUS | GRELHADITOS S/ PELE 5KG (2X5KG) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO SALSA CEBOLA 90G (20X90G) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO PIM. SUAVE 90G (20X90G) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO PIM. SUAVE 150G (24X150G) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO LEV. SALGADO 400G (30X400G) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO SALSA E CEBOLA (30X400G) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO PIMENTA (30X400G) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO PIMENTA MEXICANA (30X400G) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO CHURRASCO 400G (30X400G) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO PIM. MEXICANA 1,01KG (12X1,01KG) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO SALSA CEBOLA 5KG (2X5KG) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO PIM. SUAVE 5KG (2X5KG) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO PIM. MEXICANA 5KG(2X5KG) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO CHURRASCO 5KG |
CROKISSIMO | CROKISSIMO LEV. SALGADO 30G CART. (24X5) |
AMINDUS | AMINDUS SALGADO 60G (30X60G) |
AMINDUS | AMINDUS SALGADO 420G (24X420G) |
AMINDUS | AMINDUS TORRADO S/ SAL 100G (36X100G) |
AMINDUS | AMINDUS TORRADO S/ SAL 200G (24X200G) |
CUIDA BEM | CB PAÇOCA S/ SEMENTES DISPLAY 528G (8X24) |
CUIDA BEM | CB BARRA NUTS COCO C/ SEMENTES DISPLAY 360G (12X12) |
CUIDA BEM | CB PAÇOCA C/ SEMENTE DISPLAY 88G (12X4) |
CUIDA BEM | CB DOCE AMENDOIM DISPLAY 480G (8X24) |
CUIDA BEM | CB DOCE AMENDOIM CARTUCHO 60G (24X3) |
CUIDA BEM | CB COCADA ZERO CARTUCHO 60G (24X3) |
CUIDA BEM | CB BARRA NUTS BANANA C/ SEMENTES DISPLAY 360G (12X12) |
FIRST | FIRST PEANUT PROTEIN DISPLAY 528G (8X24) |
FIRST | FIRST PEANUT PROTEIN DISPLAY 88G (12X4) |
CROKISSIMO | OVINHO DE AMENDOIM 25G C/ 30FRD (6X750G) |
CROKISSIMO | OVINHO AMENDOIM PCT 1,01 KG (6X1,01KG) |
CROKISSIMO | OVINHO DE AMENDOIM DISPLAY 250G (8X250G) |
CROKISSIMO | OVINHO AMENDOIM PCT 80G (20X80G) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO FRANGO À PASSARINHO 90G (20X90G) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO PÃO DE ALHO 90G (20X90G) |
CROKISSIMO | CROKISSIMO PICANHA C/ ALHO 90G (20X90G) |
LINHA APERITIVO | AMENDOIM APERITIVO SANTA HELENA (12X410g) |
LINHA APERITIVO | CROKISSIMO MIX POTE 360G (12X360G) |
LINHA APERITIVO | CROKISSIMO LEV. SALGADO 130G (20X130G) |
LINHA APERITIVO | CROKISSIMO PÃO DE ALHO 60G (20X60G) |
LINHA APERITIVO | CROKISSIMO PICANHA POTE 60G (20X60G) |
LINHA APERITIVO | OVINHO DE AMENDOIM POTE 50G (20X50G) |
LINHA APERITIVO | MENDORATO POTE 20X150G) |
LINHA APERITIVO | MENDORATO POTE 70G (20X70G) |
LINHA APERITIVO | AMINDUS BACON 60G (20X60G) |
LINHA APERITIVO | AMINDUS CEBOLA POTE 60G (20X60G) |
LINHA APERITIVO | TROFEU SALAME C/ LIMÃO POTE 35G (20X35G) |
LINHA APERITIVO | TROFEU CREME E CEBOLA POTE 35G (20X35G) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA QUAD. EMB. POTE 500G (12X25) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA QUAD. EMB. DISPLAY 900G (12X50) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ROLHA PAMONHA DISPLAY 120G (12X120G) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ESPORTE DISPLAY 432G (4X24) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ESPORTE CARTUCHO 72G (12X4) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ESPORTE FLOWPACK 144G (24X8) |
PAÇOQUITA | BALA MAST. PAÇOQUITA 600G (18X600G) |
CUIDA BEM | CB BARRA NUTS BANANA C/ SEMENTES DISPLAY 360G (4X12) |
CUIDA BEM | CB BARRA NUTS COCO C/ SEMENTES DISPLAY 360G (4X12) |
CUIDA BEM | CB BARRA NUTS UVA PASSA DISPLAY 300G (4X12) |
CUIDA BEM | CB PAÇOCA C/ SEMENTE DISPLAY 528G (4X24) |
CUIDA BEM | CB COCADA DISPLAY 480G (4X24) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ZERO QUAD. DISPLAY 528G (4X24) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ZERO C/ AVEIA DISPLAY 504G (4X24) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA EMB. DISPLAY 648G (12X36UNID) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA EMB. 1,08KG (12X60UNI) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ZERO QUAD. DISPLAY 432G (8X24) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ZERO EMB. FLOWPACK 144G (24X8) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ZERO QUAD. CARTUCHO 72G (24X4) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ZERO C/ AVEIA DISPLAY 432G (8X24) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ZERO C/ AVEIA FLOWPACK 144G (24X8) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ZERO C/ AVEIA CARTUCHO 72G (24X4) |
FIRST | FIRST PEANUT PROTEIN DISPLAY 432G (8X24) |
FIRST | FIRST PEANUT PROTEIN DISPLAY 72G (12X4) |
CUIDA BEM | CB PAÇOCA C/ SEMENTES DISPLAY 432G (8X24) |
CUIDA BEM | CB PAÇOCA C/ SEMENTES CARTUCHO 72G (12X4) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA LOVERS 120G (12X8) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA LOVERS 360G (12X24) |
MENDORATO | MENDORATO MENOS SÓDIO 90G (36X90G) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA CREMOSA 150G (24X150G) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA CREMOSA 340G (12X340G) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA CREMOSA 1,01KG (8X1,01KG) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ZERO QUAD. DISPLAY 88G (24X4) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA ZERO C/ AVEIA DISPLAY 168G (24X168G) |
DOCES TRAD. | DOCE GIBI FC DES 2KG (5X50) |
DOCES TRAD. | DOCE MOLECAO FC DES 2KG (5X50) |
CUIDA BEM | CB BARRA NUTS UVA PASSA DISPLAY 300G (12X12) |
SANTA HELENA | PASTA AMENDOIM INTEGRAL 450G C/ PREÇO (20X450G) |
SANTA HELENA | PASTA AMENDOIM INTEGRAL 1,01KG (6X1,01KG) |
SANTA HELENA | PASTA AMENDOIM INTEGRAL 450G (20X450G) |
MENDORATO | MENDORATO 120G CORINTHIANS (30X120) |
MENDORATO | MENDORATO 120G PALMEIRAS (30X120G) |
MENDORATO | MENDORATO 120G BOTAFOGO (30X120G) |
MENDORATO | MENDORATO 120G FLAMENGO (30X120G) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA CHOCOMELOCRANTE 450G (8X450G) |
DOCES TRAD. | PE DE MOLEQUE CROCANTE FP 110G (30X110G) |
PAÇOQUITA | PAÇOQUITA CREMOSA ZERO 180G (24X180G) |
CUIDA BEM | CB PE DE MOLEQUE CARTUCHO 45G (24X3) |
CUIDA BEM | CB PE DE MOLEQUE DISPLAY 360G (8X24) |
MENDORATO | MENDORATO 1,11KG - BONUS PACK (12X1,11KG) |