Regulamentos
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Sorte de Especialista
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME No 05.021452/2022
1 - EMPRESA PROMOTORA:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SANTA HELENA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A
Endereço: PARAGUAI Número: 1275 E Complemento: ANEXO N.1160 Bairro: LOTEAMENTO INDL.CEL.QUITO JUNQUEIRA Município: RIBEIRAO PRETO UF: SP CEP:14075-350
CNPJ/MF no: 45.256.997/0001-83
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
29/08/2022 a 30/11/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
29/08/2022 a 30/11/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 Esta PROMOÇÃO é destinada a toda pessoa física, residente e domicilada em território nacional brasileiro com exceção da listagem prevista no item 9.7 deste Regulamento, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do cadastro que, durante o período de 29/08/2022 a 30/11/2022, efetuar a compra de, no mínimo, R$ 10,00 (dez Reais) de qualquer um dos produtos Santa Helena participantes desta PROMOÇÃO, relacionados no Anexo I deste Regulamento.
6.2 O participante terá 01 (uma) chance de participação a cada comprovante fiscal cadastrado, ainda que contenha valor superior a R$ 10,00 (dez Reais) em compras de produtos participantes, desde que emitido no período da PROMOÇÃO e observada a limitação de comprovantes fiscais cadastrados e vale-brindes distribuídos por participante, prevista neste Regulamento.
6.2.1 Cada participante poderá se cadastrar uma única vez nesta PROMOÇÃO.
6.2.2 Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez ao longo de toda a PROMOÇÃO.
6.2.3 Cada participante poderá cadastrar, no máximo, 5 (cinco) comprovantes fiscais por dia ou 40 (quarenta) comprovantes fiscais durante todo o período desta PROMOÇÃO.
6.2.4 Cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez ao longo de toda PROMOÇÃO.
6.3 A partir deste limite, não serão mais aceitos cadastros de comprovantes fiscais pela PROMOTORA. Neste caso, o participante receberá uma mensagem informando que atingiu o limite estabelecido de cadastramento.
6.3.1 Será proibido, sob pena de exclusão de participações contempladas e/ou desclassificação definitiva, que o participante utilize subterfúgios para cadastrar quantidade superior ao permitido, inclusive com a utilização de mais de um e-mail atrelado aos mesmos dados cadastrais.
6.4 Serão aceitos para participação nesta PROMOÇÃO somente os documentos fiscais válidos. Em qualquer caso,
não serão válidos documentos fiscais:
I. emitidos fora do período de participação da PROMOÇÃO e/ou que não contenham pelo menos 01 (um)
produto participante;
II. cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento comercial se a
compra for realizada em loja física;
III. cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais, através do
código/chave de acesso de 44 dígitos;
IV. na hipótese de cancelamento das Notas Fiscais pelos estabelecimentos comerciais;
V. emitidos manualmente;
VI. emitidos para Pessoas Jurídicas;
VII. cujo comprovante da Nota Fiscal eletrônica não corresponda à NFC-e, NFC-e SAT DANFE ou eventuais outros
documentos, que permitam a verificação e confirmação de sua autenticidade e regularidade perante os órgãos
governamentais, à exceção dos estados onde ainda não haja a obrigatoriedade da emissão de cupons com chave
de acesso para validação junto à SEFAZ.
6.5 Até o término da PROMOÇÃO, os participantes deverão guardar os comprovantes fiscais cadastrados na PROMOÇÃO. A seu critério e a qualquer tempo, a PROMOTORA poderá solicitar a apresentação dos mesmos, inclusive para a entrega do(s) prêmio(s) aos contemplado(s) nesta PROMOÇÃO. Cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado apenas uma vez ao longo de toda a PROMOÇÃO. Será desclassificado o participante que apresentar prova de compra contendo qualquer indício de adulteração ou irregularidade, atestados mediante realização de auditoria.
6.6 Para se inscrever na PROMOÇÃO, o participante deverá, no período de 10h do dia 29/08/2022 até 23h59 do dia 30/11/2022 (horários de Brasilia), acessar o site www.promosortedeespecialista.com.br e cadastrar sua compra conforme instruções descritas nos itens a seguir.
6.7 Após conhecer a mecânica da PROMOÇÃO, o participante deverá preencher o cadastro com seus dados obrigatórios no site www.promosortedeespecialista.com.br nome completo, CPF, data de nascimento, UF, cidade, telefone celular, e-mail (login) e senha de 6 a 12 dígitos. O login (e-mail) e a senha são pessoais, intransferíveis e indispensáveis para a sua participação na PROMOÇÃO. Será vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos. O sistema verificará a data de nascimento e, caso constate a tentativa do cadastro de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, recusará automaticamente o cadastro, informando o motivo da impossibilidade de sua conclusão.
6.8 Ao submeter seu cadastro, o participante precisará fornecer informações completas e verdadeiras. Todas as participações enviadas de acordo com este Regulamento e não desclassificadas, conforme previsto no item 9, serão consideradas “Participações Válidas”. Todos os cadastros passarão a ser de propriedade da PROMOTORA, que deles poderá dispor dentro dos limites da legislação aplicável.
6.9 Em seguida, o participante deverá ler atentamente e dar seu aceite eletrônico às condições previstas no Regulamento e na Política de Privacidade disponíveis no site www.promosortedeespecelialista.com.br.
6.10 Caso o participante esqueça sua senha, poderá acessar a seção “Esqueci minha senha” e o sistema enviará um e-mail com link para que o participante redefina sua nova senha. Caso o participante esqueça o login (e-mail), deverá acessar a seção “Esqueci meu login”. Neste caso, o sistema solicitará o preenchimento do CPF e da senha cadastrados na PROMOÇÃO para exibir o login (e-mail) cadastrado. Caso o participante esqueça tanto o login (e- mail) como a senha, não poderá cadastrar novos comprovantes fiscais na PROMOÇÃO.
6.11 Após a conclusão do cadastro, através da seção “Cadastrar compras” e mediante a inserção de seu “login” e “senha”, o participante, de posse do comprovante fiscal, deverá inserir os seguintes dados: CNPJ da loja onde realizou a compra, valor em Reais dos produtos participantes contidos no comprovante fiscal, número do comprovante fiscal e data de emissão.
6.12 Após o preenchimento das informações relacionadas acima, o participante deverá fazer o upload do seu
comprovante fiscal completo. É imprescindível verificar:
I. Se a imagem do comprovante fiscal é legível, para garantir a leitura das informações presentes no documento
fiscal;
II. Se o comprovante fiscal foi emitido dentro do período de participação da PROMOÇÃO e contém produtos
participantes e o valor mínimo de R$10,00;
III. Se o comprovante fiscal já não foi cadastrado anteriormente (em caso de cadastro de mais de 1 comprovante
fiscal);
IV. Se o arquivo está nas extensões PDF, JPG, GIF ou PNG e no tamanho máximo de até 5MB.
6.13 Após enviar a foto do comprovante fiscal corretamente, o participante poderá ser pré-contemplado com um prêmio. Neste caso, receberá, através da abertura de uma caixa de texto, uma mensagem informando se é ou não um pré-contemplado nesta PROMOÇÃO. A contemplação do vale-brinde também ficará disponível na área “Consultar Extrato” em até 03 (três) dias úteis após o cadastramento.
6.14 Com a efetivação do cadastro no site da PROMOÇÃO, o participante não poderá alterar seus dados, bem como não será permitida a exclusão e/ou alteração das informações dos comprovantes fiscais, permanecendo como válidos os já cadastrados. O cadastramento de dados incorretos e/ou incompletos relacionados à compra e/ou ao comprovante poderão implicar em desclassificação do comprovante, sendo certo que o mesmo não poderá ser cadastrado novante para fins de participação nesta PROMOÇÃO.
6.15 Caso, por algum problema de sistema, alheio à vontade da PROMOTORA, o participante consiga cadastrar mais comprovantes fiscais do que o permitido, os excedentes serão desconsiderados para fins de participação, sem prévia comunicação. A ausência de mensagem informando a impossibilidade de seu cadastro, além da quantidade permitida, não acarretará na aceitação de eventual mensagem de contemplação, a qual será, de todo modo, descartada.
6.16 O participante poderá visualizar seu histórico de participação nesta PROMOÇÃO em sua página “Consultar extrato”, que indicará todos os comprovantes fiscais cadastrados, data de realização do cadastro e o CNPJ da loja onde realizou a compra, bem como a indicação da premiação, caso tenha sido contemplado.
6.17 Para todos os efeitos de direito, a PROMOTORA considera que o participante, ao participar da PROMOÇÃO, já teve acesso e leu o Regulamento disponível no site, sendo certo que a PROMOTORA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.
6.18 Se no decorrer dessa PROMOÇÃO forem verificados quaisquer problemas nos computadores da PROMOTORA, nos softwares, meios de comunicação e/ou programas necessários ao bom andamento da PROMOÇÃO, a PROMOTORA, desde já, esclarece que possui um plano de contingência específico para solução dos possíveis problemas e ainda se compromete a envidar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rapidamente possível, de forma a não impactar no andamento desta PROMOÇÃO.
6.19 Excepcionalmente, as informações sobre os comprovantes fiscais cadastrados pelos participantes e eventual contemplação poderão ficar temporariamente desatualizadas.
6.20 Ao participar da PROMOÇÃO, os participantes concordam que a PROMOTORA, incluindo suas sociedades controladoras, subsidiárias, afiliadas, bem como seus respectivos empregados, diretores, sócios, representantes, comerciantes e distribuidores estarão isentos, livres e não poderão ser responsabilizados pelos participantes por toda e qualquer responsabilidade, dano, prejuízo ou perdas de qualquer natureza a qualquer pessoa, incluindo em caso de morte ou dano à propriedade, em decorrência direta ou indireta da aceitação, posse, uso ou mau uso de qualquer prêmio pelo participante. Exceto conforme expressamente previsto neste Regulamento ou conforme requerido por lei, cada prêmio é oferecido e entregue “na forma como se encontra” sem nenhuma garantia da PROMOTORA, seja expressa ou implícita.
6.21 Os participantes poderão obter todas as informações para participar desta PROMOÇÃO através do Regulamento completo e das perguntas frequentes disponíveis no site www.promosortedeespecialista.com.br, bem como através do Fale Conosco disponível no referido site ou do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) 0800 727 3008, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 18h.
6.22 Os participantes contemplados autorizam, sem qualquer ônus à empresa PROMOTORA, pelo prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de contemplação, o uso de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação da PROMOÇÃO com finalidades comerciais, institucionais ou outras juridicamente admissíveis, inclusive na relação de ganhadores da PROMOÇÃO que será divulgada no site www.promosortedeespecialista.com.br, a critério da PROMOTORA.
6.23 Todas as informações enviadas pelos participantes e coletadas para fins de participação nesta PROMOÇÃO estarão sujeitas a e serão tratadas de forma consistente com a Política de Privacidade da PROMOTORA, disponível em www.promosortedeespecialista.com.br. Ao participar dessa PROMOÇÃO, os participantes desde já concordam que a PROMOTORA poderá coletar e usar suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento e reconhecem, igualmente, que leram e aceitam a referida Política de Privacidade. Dentre outras finalidades, as informações fornecidas pelos participantes podem ser usadas para enviar aos participantes atualizações e anúncios sobre a PROMOÇÃO, bem como de outros produtos da empresa PROMOTORA.
6.24 A distribuição dos vale-brindes desta PROMOÇÃO seguirá o fluxo e os horários indicados e aprovados pela SEAE/ME, sendo naturalmente de total confidencialidade. Serão ofertados 500 (quinhentos) prêmios durante o período da PROMOÇÃO.
6.25 Na hipótese de um prêmio não ser distribuído em um dos horários aprovados pela SEAE/ME em função da ausência de participação, o mesmo será entregue à primeira participação válida subsequente. No caso de ocorrer com a última participação na PROMOÇÃO, o mesmo será entregue à última participação válida da PROMOÇÃO que não tiver sido premiada. Em qualquer hipótese, não será admitida a cumulatividade dos prêmios, sendo certo que toda e qualquer participação válida só poderá se converter em 01 (uma) contemplação preliminar. Atingido o final da PROMOÇÃO e esgotadas as hipóteses de repasse do prêmio, contidas neste Regulamento, o valor dos vale-brindes remanescentes será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
6.26 Cada comprovante fiscal cadastrado dará direito à participação em PROMOÇÃO homônima, a ser realizada simultaneamente, porém com mecânica Assemelhada a Sorteio, cujas regras estão previstas em Regulamento próprio.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 29/08/2022 10:00 a 30/11/2022 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 500 QUANTIDADE DE
PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
---|---|---|---|
3 | Crédito em Carteira Digital PicPay, sem função saque | 500,00 | 1.500,00 |
9 | Créditos em carteira digital PicPay sem função saque | 300,00 | 2.700,00 |
13 | Créditos em carteira digital PicPay sem função saque | 200,00 | 2.600,00 |
39 | Créditos em carteira digital PicPay sem função saque | 150,00 | 5.850,00 |
130 | Créditos em carteira digital PicPay sem função saque | 100,00 | 13.000,00 |
306 | Créditos em carteira digital PicPay sem função saque | 50,00 | 15.300,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
500 | 40.950,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da PROMOÇÃO poderá implicar na desclassificação do participante, a critério da PROMOTORA. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
9.2 Serão desclassificados os cadastros de participantes que não cumprirem os requisitos de elegibilidade, tais como, sem se limitar, a idade mínima e local de residência. A PROMOTORA também não assume responsabilidade por e poderá desclassificar, a seu critério, quaisquer participações que sejam: apropriadas indevidamente, atrasadas, perdidas, ilegíveis, incompletas, inválidas, ininteligíveis, alteradas, manipuladas, não autorizadas, fraudulentas, danificadas, destruídas, enviadas de forma incorreta, não enviadas, não recebidas ou que contenham informação incorreta ou imprecisa ou de qualquer forma em descumprimento deste Regulamento.
9.3 Estão sujeitos à desclassificação, ainda, os cadastros de participantes que se utilizarem de quaisquer scripts, programas de computador e outros métodos robóticos e repetitivos, macros, métodos automáticos, programados ou qualquer outro método automatizado de participação na PROMOÇÃO. O uso de qualquer dispositivo para automatizar ou subverter uma participação na PROMOÇÃO é proibido e quaisquer cadastros recebidos de tais formas serão anulados. A PROMOTORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desclassificar qualquer pessoa sob suspeita ou certeza de ter (i) manipulado o procedimento de participação ou a operação da PROMOÇÃO; (ii) agido de maneira disruptiva ou com a intenção de incomodar, abusar, ameaçar ou assediar qualquer outra pessoa; (iii) mantido comportamento apto a desrespeitar o vencedor na PROMOÇÃO ou a PROMOTORA; (iv) fornecido informação imprecisa em qualquer documento legal relacionado à PROMOÇÃO; ou (v) agido de forma a violar este Regulamento. Qualquer violação a este Regulamento por um ganhador poderá resultar na desclassificação de tal ganhador da PROMOÇÃO, a critério da PROMOTORA, sendo que, em aplicando-se a desclassificação, todos os privilégios como ganhador serão imediatamente anulados.
9.4 A PROMOTORA se reserva o direito de excluir da PROMOÇÃO, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento da PROMOÇÃO, em especial quanto à utilização do site de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros de logins ou comprovantes fiscais, uso não autorizado de dados de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.
9.5 Em caso de exclusão, por fraude ou qualquer outro motivo, de algum participante que venha a ser contemplado, considerando todas as regras e etapas classificatórias estabelecidas neste documento, o mesmo será entregue à primeira participação válida subsequente.
9.6 O participante não classificado, desclassificado ou excluído perderá de imediato e sem nenhuma formalidade o seu direito ao prêmio, bem como, a critério exclusivo da PROMOTORA, poderá ainda ter o seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso à PROMOÇÃO e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela PROMOTORA.
9.7 Não poderão participar desta PROMOÇÃO os prepostos com função de gestão, sócios e empregados das empresas Santa Helena Indústria de Alimentos S.A., Terranuts Agroindustrial S.A., Brunez Promoções e Marketing Ltda e Webteria Soluções de Internet Ltda, IPDI Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações Ltda.
9,8 Caso o participante contemplado preliminarmente não seja elegível ao recebimento da premiação, não haja substituto elegível ou, ainda, se o mesmo participante já tiver sido contemplado com o vale-brinde, o prêmio não será atribuído e será considerada premiada a próxima participação válida, de acordo com as regras previstas neste Regulamento. Caso não haja tempo hábil para classificação de novo participante, o prêmio deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, conforme §1o do art.47 da Portaria MF 41/2008.
9.9 Caso o pré-contemplado seja funcionário das empresas listadas neste Regulamento, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo pré-contemplado.
9.10 Conforme indicado no item 6.13.1 acima, cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez com o prêmio disponível, ao longo de toda PROMOÇÃO. Caso um mesmo ganhador seja contemplado 2 ou mais vezes, o prêmio respectivo será destinado à primeira participação válida subsequente, conforme disposto nos itens 6.25 e 9.5 acima.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Os vale-brindes, em virtude de sua natureza, não serão expostos.
10.2 Os participantes preliminarmente contemplados deverão efetuar o upload dos seguintes documentos legíveis no site da PROMOÇÃO: CPF e RG ou CNH.
10.2.1 Após o efetuar o upload dos documentos, os pré-contemplados deverão aguardar o prazo de até 3 (três) dias úteis para validação de sua participação e contemplação pela empresa de Auditoria, que também realizará a validação do comprovante fiscal cadastrado objeto da premiação.
10.2.2 Após ter sua contemplação validada ou não, o participante receberá a confirmação através da página “Consultar Extrato” no site da PROMOÇÃO, acessada mediante login e senha cadastrados e/ou através de ligação telefônica ou via mensagem de SMS ou WhatsApp para o número de telefone ou através de mensagens para o e-mail cadastrado na inscrição desta PROMOÇÃO.
10.2.3 Após receber a confirmação de sua contemplação através dos meios informados anteriormente, o contemplado deverá aguardar o crédito da premiação na carteira digital PicPay ativa de sua titularidade.
10.3 O prêmio será entregue, sem qualquer ônus, na forma de crédito em carteira digital, sem função de saque, em nome do ganhador, no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação de sua contemplação. Ter uma conta ativa na carteira digital PicPay, em até 03 (três) dias úteis após a validação da documentação, é uma condição para o recebimento do prêmio. Caso o pré-contemplado não disponibilize uma conta ativa na carteira digital PicPay, poderá ser desclassificado e será aplicada a regra de aproximação para localização de um contemplado elegível, de acordo com as regras deste Regulamento.
10.4 Caberá ao pré-contemplado a apresentação de toda a documentação descrita, para garantir o seu direito de recebimento do prêmio objeto desta PROMOÇÃO.
10.5 Se as determinações não forem atendidas, no todo ou em parte, o pré-contemplado não cumprirá com as etapas de qualificação necessárias ao prêmio e será apurado um novo pré-contemplado, de acordo com as regras deste Regulamento, sendo certo que este novo pré-contemplado deverá cumprir todas as exigências, inclusive com relação ao fornecimento da documentação completa exigida e conta ativa na carteira digital PicPay, para que esteja apto ao recebimento do prêmio. Caso não se qualifique ao prêmio, a presente regra será replicada até que selecionado um ganhador que cumpra satisfatoriamente com todas as etapas de qualificação.
10.6 Sem prejuízo de outras previsões deste Regulamento relacionadas às limitações de suas responsabilidades sobre o uso e aproveitamento dos prêmios pelos seus ganhadores, esclarece-se desde já que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade junto aos ganhadores dos prêmios após o efetivo recebimento dos prêmios pelos ganhadores e, consequentemente, que os mesmos devem isentar a PROMOTORA de toda e qualquer responsabilidade relacionada a este assunto.
10.7 Conforme o art. 46 da Portaria MF041/2008, a PROMOTORA envidará todos os esforços na tentativa de localizar o pré- contemplado, através dos meios de contato informados no cadastro da PROMOÇÃO, caso o participante pré-contemplado não entre em contato. Por este motivo, o participante fica ciente de sua responsabilidade no fornecimento de informações corretas e suficientes.
10.8 Adicionalmente ao prazo estabelecido no Termo de Responsabilidade, objeto do item 12 deste Regulamento, a PROMOTORA poderá, a seu critério, em regime de exceção e consideradas as eventuais dificuldades de localizar o ganhador, ampliar o prazo de entrega do prêmio em até 30 (trinta) dias a partir da validação de todos os documentos a serem apresentados pelo ganhador, que são de fundamental importância para a entrega do prêmio.
10.9 Se antes do recebimento do prêmio o contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao seu espólio.
10.10 A responsabilidade da PROMOTORA em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios.
10.11 Conforme está claramente previsto neste Regulamento, a PROMOTORA não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em moeda corrente.
11.2 A critério da empresa PROMOTORA, os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação poderão ser utilizados, dentre outros: material de ponto de venda, mídia digital e redes sociais.
11.3 A relação de ganhadores com nome, estado, cidade e respectiva premiação será divulgada no site da PROMOÇÃO em até 30 (trinta) dias da respectiva contemplação e ficará disponível 3 (três) meses após o término da PROMOÇÃO, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar documentação necessária, nos termos desse Regulamento.
11.4 A PROMOTORA não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou problemas de funcionamento técnico de quaisquer linhas ou redes telefônicas, sistemas informáticos, sistemas de internet, servidores ou fornecedores, equipamentos de computador, software, falhas de e-mail ou reprodutores advindas de problemas técnicos ou de congestão de tráfego na Internet ou em qualquer website, ou qualquer combinação desses problemas, incluindo, sem limitação, qualquer prejuízo ou dano ao computador do participante ou de qualquer terceiro ou a qualquer software em decorrência da participação, do upload ou download de qualquer material em conexão com a PROMOÇÃO.
11.5 A PROMOTORA também não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à Internet, provedores de acesso à internet e infraestrutura dos data centers utilizados na PROMOÇÃO; b) por oscilações dos serviços de internet; c) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; d) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema ou por defeitos na Internet; e) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação aos seus dados pessoais f) com restrições legais (BACEN) para recebimento do prêmio.
11.6 A PROMOTORA tampouco será responsável ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo porém não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia da Covid-19, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc, que afetem a habilidade de um participante integrar a PROMOÇÃO ou de receber ou usufruir qualquer premiação disponibilizada, sendo certo que as atividades em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes no site www.promosortedeespecialista.com.br.
11.7 Os participantes concordam, portanto, em isentar a PROMOTORA e mantê-la livre de toda e qualquer responsabilidade relacionada em qualquer medida com as suas respectivas participações na PROMOÇÃO bem como concordam em não ajuizar qualquer ação ou procedimento contra a PROMOTORA em decorrência de suas participações na PROMOÇÃO, do uso do site da PROMOÇÃO, ou recebimento e uso de qualquer prêmio, incluindo, mas não se limitando aos seguintes eventos: (a) intervenção humana não autorizada na PROMOÇÃO; (b) erros técnicos relacionados a computadores, servidores, fornecedores, telefones ou linhas de rede; (c) erros de impressão; (d) correspondência perdida, atrasada, enviada a endereço incorreto ou impossível de ser enviada; ou (e) prejuízo ou dano a pessoas ou a propriedades (incluindo quaisquer sistemas informáticos resultante da participação, acesso ou download de informações relacionadas à PROMOÇÃO), que possam ser causados, direta ou indiretamente, pela participação de qualquer pessoa na PROMOÇÃO ou pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio. Os participantes assumem toda a responsabilidade por prejuízos ou danos causados ou alegadamente causados pela participação nessa PROMOÇÃO, pelo uso de quaisquer websites da PROMOÇÃO, ou pela aceitação, pelo recebimento ou uso de qualquer prêmio ou qualquer de seus componentes.
11.8 O Regulamento completo desta PROMOÇÃO estará disponível no site www.promosortedeespecialista.com.br, cujas dúvidas deverão ser previamente submetidas à PROMOTORA, não cabendo como escusas para o não preenchimento das formalidades aqui impostas.
11.9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a execução deste Regulamento deverão ser preliminarmente dirimidas pela PROMOTORA e, posteriormente, submetidas à SEAE/ME. Caso a solução não satisfaça o participante, o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
11.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente PROMOÇÃO.
11.11 O Certificado de Autorização SEAE/ME estará expresso no Regulamento da PROMOÇÃO, bem como será divulgado no site www.promosortedeespecialista.com.br.
11.12 De acordo com o artigo 15, §1o do Decreto n.o 70.951/72, a PROMOTORA comprovará, junto à SEAE/ME, a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO. Caso não seja possível esta comprovação, a PROMOTORA realizará depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias antes da data de início da PROMOÇÃO, conforme determina o Art. 15 do Decreto 70.951/72 e § único do artigo 34 da Portaria 41/2008.
11.13 O presente Regulamento se regerá, ademais, pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação na PROMOÇÃO serão armazenados mediante autorização expressa dos participantes e serão retidos, e eventualmente excluídos, nos limites do que dispõe a referida Lei.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;.
É vedada a apuração por meio eletrônico;.
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;.
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;.
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;.
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem..
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB..
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.